NFSe Dropshipping|Emissão Nota Fiscal exterior|NFSe Pinhais
NFS-e de Dropshipping para o exterior - Prefeitura de Pinhais/PR
Cada vez mais nota-se o significativo crescimento das relações comerciais entre os brasileiros e estrangeiros, estes serviços prestados à residentes ou domiciliados no Exterior que é a operação de DROPSHIPPING é uma modalidade comercial exclusiva para modelos de lojas virtuais (e-commerce), que consiste na importação de produtos oriundos do exterior para a venda no mercado interno..
Estas operações são constituídas por venda de produtos sem a necessidade de estoque físico e a entrega destes produtos são realizados pelas empresas sediadas no exterior diretamente ao comprador, onde o anunciante é um mero negociador. Deste modo, nessa modalidade, a mercadoria é enviada pelo fornecedor estrangeiro diretamente para a residência do cliente que fez a compra no site do negociador.
Para facilitar o entendimento da operação, vamos definir cada parte de negociação:
a) negociador: empresa que oferece os produtos no mercado nacional ou internacional, sem os possuir, pela internet;
b) comprador: pessoa física ou jurídica que efetua a compra pela página na internet do negociador;
c) fornecedor: empresa no exterior que vende seus produtos ao negociador e os entrega ao comprador, em qualquer lugar definido pelo negociador.
As lojas virtuais de DROPSHIPPING (e-commerce) devem estar registradas como empresas de intermediação de negócios, onde o negociador prestará um serviço para o seu cliente, que deseja adquirir um produto determinado, no sentido de facilitar a sua aquisição junto à empresa estrangeira.
CNAE: 7490-1/04- ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
As normas que amparam a tributação da atividade de dropshipping na exportação de serviços estão detalhadas a seguir e trazem também seu emprego para os regimes tributários Cumulativo, Não Cumulativo e Simples Nacional da pessoa jurídica que a emite a NFS-e.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA- ATIVIDADE DE DROPSHIPPING EM PINHAIS
Passo a passo para emissão de notas para pessoa física ou Jurídica estrangeira – IPM FISCAL
Para emitir a nota fiscal de serviço eletrônica, pode ser feita pelo site ou APP , primeiramente o prestador de serviços deve possuir inscrição municipal na prefeitura de Pinhais/PR e deve estar habilitador no Portal de de AUTO ATENDIMENTO do MUNICIPIO DE PINHAIS/PR.
CLIQUE PARA ACESSAR: https://nfse-pinhais.atende.net/
Preencha os campos com os dados da empresa e clique em ENTRAR.
Em qual aba devo entrar para emissão de NFS-e?
Na tela após o login, estará disponível vários ícones, clique então no terceiro ícone "NOTA FISCAL" / EMISSÃO" da barra superior.
Quais dados devo preencher para a emissão de nota?
TELA PRESTADOR
•Deve ser preenchido a data de emissão e os dados do emitente da nota fiscal.
TELA TOMADOR
ATENÇÃO:
•Em configurações, preencha os campos de tomador que serão utilizados na geração da NFS-e conforme a sugestão da imagem.
TELA ITENS
•Preencher os itens da nota conforme exemplo da imagem:
•Selecione a cidade estrangeira que será destinada o serviço;
•Selecione o tipo de serviço 10.05 da lista de serviço que foi prestado conforme seu CNPJ;
•Para empresas do Simples Nacional selecionar : ANEXO V e alíquota 2,00%;
•Para empresas do Regime Normal utilizar a alíquota de 5,00%;
•Preencha o valor do Serviço.
•Na "DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS" discrimine o serviço que foi realizado e incluir as informações abaixo:
EMPRESA DESOBRIGADA A RETENÇÕES FEDERAIS CONFORME ANEXO III e V DA LC 123/2006 E CONFORME IN RFB 765/2007.
VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS 13,45%
NA TELA VALORES
TRIBUTOS FEDERAIS:
Pis/Pasep e Cofins
O recebimento dos valores do Exterior provenientes à Exportação de Serviços, não sofrerá retenção de PIS e COFINS, conforme o inciso II do artigo 21 da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019.
Ainda que os recursos sejam mantidos no Exterior, ou seja, não represente o ingresso de divisas, a não incidência é mantida, de acordo com a disposição do parágrafo 2° do artigo 21 da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019.
Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Exportação
A legislação do IRPJ e CSLL não prevê a isenção destas contribuições sob a receita auferida da Exportação de Serviços, desta forma, serão tratadas e tributadas de acordo ao regime tributado pelo contribuinte, conforme disposto nos artigos 26, 33 e 34 e 215 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Conforme disposto no artigo 2° , Inciso I, da Lei Complementar n° 116/2003.
Com estes dados preenchidos corretamente é só clicar em avançar para EMITIR NFS-e.
Como fazer a consulta de notas emitidas?
Caso seja necessário consultar uma ou mais notas emitidas você pode selecionar na aba NOTA FISCAL a SEGUNDA opção "GERENCIAMENTO DE NOTAS"