Contadorsaojose| Meu imposto de renda| Declarar IRPF 2024

NÃO CAIA NA MALHA FINA!

Saiba como evitar os erros mais cometidos no Imposto de Renda.

Chegou a hora de prestar contas para o Leão. Conte com nosso auxílio para evitar que a sua declaração caia na malha fina.

LEMBRE-SE QUE SE VOCÊ OPEROU COM AÇÕES, CRIPTOATIVOS, TEVE CAUSAS JUDICIAIS, ALUGUÉIS, TAMBÉM PODERÁ ESTAR OBRIGADO AO ENVIO DE DECLARAÇÃO DE IRPF.

AGENDE SEU HORÁRIO, seu atendimento poderá ser realizado de forma presencial ou online.

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Prazo de entrega:

Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.

O Prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024 

Vencimento das cotas:

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

•Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
•Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
•Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
•Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição de imposto:

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
•31/5 – Primeiro lote
•28/6 – Segundo lote
•31/7 – Terceiro lote
•30/8 – Quarto lote
•30/9 – Quinto e último lote

Destinação de seu imposto de renda para causas sociais:.

Aproveite este momento para ajudar o próximo, destinando parte de seu IR declarado no modelo completo (deduções legais) para as causas sociais.

As doações realizadas no momento da Declaração poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido e está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração.

Você poderá destinar para: fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); projetos de produção audiovisual;
* projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

É importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, e ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.

Quem está obrigado a declarar imposto de renda?

Art. 2º Você está obrigado se:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

IV -
relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Certificado Digital

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2023:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;

b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;

c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;

d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

Autorização de acesso

Nova funcionalidade, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a)
não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Pessoa física desobrigada

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

Sócio de empresa

A partir da DIRPF exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, deixou de estar obrigada a apresentar a DIRPF por este motivo, sendo que serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF.

Quais documentos enviar para fazer minha declaração?

Para tornar esse processo mais simples a SERVANT ASSESSORIA EMPRESARIAL lhe disponibiliza o seu Checklist de documentos para o Imposto de Renda! Nele você verá tudo que você precisa, assim poderá providenciar o quanto antes e ainda marcar cada documento que já tens em mãos.

Entre em contato conosco no link abaixo e solicite ao nosso time!

Confira o preço de nossos serviços.

E caso você verifique que não se enquadra em um de nossos planos, não se preocupe! Entre em contato com nosso time que nós vamos lhe ajudar e indicar o que ficará mais adequado para seu caso.

Entrar em contato

Quais despesas posso usar como dedução?

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Também podem ser deduzidas:
•As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);

•Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;

•As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

•Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Quem posso incluir como dependente?

Podem ser dependentes:

•Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;

•Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

•Pais, avós e bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

•Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

•Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Orientações para quem vai declarar ações.

Se você operou no mercado variável, saiba que você pode estar obrigado a fazer a entrega de declaração de imposto de renda, e para isso aqui vai algumas dicas!

ORGANIZANDO OS DOCUMENTOS
• As tributações de swing trade e day trade não podem ser consideradas juntas: prejuízos de uma modalidade não podem ser compensados com lucros da outra, por isso é necessário que você se disponha de uma planilha de controle ou que contrate um sistema para fazer o controle de seus ativos.

• Para o cálculo de lucro ou prejuízo das operações fica resumidamente assim:
(preço médio compra – preço venda) * quantidade – taxas operacionais

• Preço médio: A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.

A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:

1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação.

2) Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado já recolhido pela corretora.

3) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;

4) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.

• Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc..., ocorridas entre de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. Como forma de organizar seus lucros ou prejuízos, você pode exportar em formato de planilha o " EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO" na área do investidor da B3.

Agora com a apuração de lucros e prejuízos em mãos faça o seguinte:
• Reúna a posição consolidada de seus ativos na bolsa ocorridas em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. Você irá encontrar também na área do investidor no site https://www.b3.com.br/pt_br/ em "RELATÓRIO ANUAL CONSOLIDADO"

• Separe seus investimentos por tipo de compra e venda: Fundos, Operações comuns ou day trade, e outros, onde além de conter a quantidade atualizada do ativo, deverá ter também o CNPJ da companhia, consulte neste link.

• Imprima seus INFORMES DE RENDIMENTOS junto a sua corretora e B3, se tiver dúvidas de como imprimir confira nesse link algumas orientações.

Verificou que há saldo de IR a pagar? VEJA COMO EMITIR O DARF
PRAZO: Cabe ao day trader ou investidor gerar e emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Para EMITIR o DARF, você precisa acessar um site específico da Receita Federal, chamado Sicalcweb. Ao abrir esse link, que está na opção para Pessoa Física, clique na aba “Pagamento”. Insira o estado e município que você mora, sempre dando sequência ao processo, clicando em “Continuar”.

Feito isso, vai aparecer uma tela solicitando um código. Digite "6015", que é o código para emitir DARF referente à day trade Pessoa Física. Pessoas Jurídicas usam o código "3317".

Na tela seguinte, em “Período”, coloque o mês anterior. Por exemplo: estamos em setembro, você vai pagar referente ao período 08/2020.

Em "Valor Principal" você não coloca o valor do seu lucro de agosto, mas o valor do imposto apurado. Ou seja: se lucrou R$ 20 mil, precisa calcular os 20% sobre esse valor, que será R$ 4 mil, menos o IRPF pela corretora (que pode variar conforme a operação).

Clique em “Continuar” e perceba que já aparece a data de vencimento, que é sempre o último dia útil do mês.

Vai ser solicitado o seu CPF e uma captcha, para provar que você não é um robô, apenas repita as letras que visualiza e pronto!

Basta clicar em "Imprimir DARF" e fazer o pagamento.

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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