Contadorsaojose| Meu imposto de renda| Declarar IRPF 2024
NÃO CAIA NA MALHA FINA!
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LEMBRE-SE QUE SE VOCÊ OPEROU COM AÇÕES, CRIPTOATIVOS, TEVE CAUSAS JUDICIAIS, ALUGUÉIS, TAMBÉM PODERÁ ESTAR OBRIGADO AO ENVIO DE DECLARAÇÃO DE IRPF.
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E caso você verifique que não se enquadra em um de nossos planos, não se preocupe! Entre em contato com nosso time que nós vamos lhe ajudar e indicar o que ficará mais adequado para seu caso.
Entrar em contatoQuais despesas posso usar como dedução?
Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.
A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Também podem ser deduzidas:
•As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
•Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
•As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
•Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Quem posso incluir como dependente?
Podem ser dependentes:
•Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
•Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
•Pais, avós e bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
•Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
•Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.