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NFS-e São José dos Pinhais, como emitir?

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Para emitir a nota fiscal de serviço eletrônica de São José dos Pinhais (NFS-e SJP), pode ser feita entrando pelo site oficial da Prefeitura de São José dos Pinhais e clicar no ícone ISS/NFS-e ou ainda através deste link direto:

Link para acesso ao sistema:

https://nfe.sjp.pr.gov.br/servicos/issOnline2/index.php


Preencha os campos com os dados da empresa e clique em ENTRAR.

Em qual aba devo entrar para emissão de NFS-e?

Na tela após o login, estará disponível varias opções de acesso, é importante que sua empresa utilize somente a aba NOTA FISCAL, pois os outros campos são geralmente de uso da contabilidade.

Assim, para preencher os dados da nota fiscal selecione a opção NOTA FISCAL/ NF S_ ELETRONICA.

Quais dados devo preencher para a emissão de nota?

Preencha todos os campos conforme demonstrado na imagem

No campo DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS além de colocar a descrição dos serviços e o valor a ser cobrado nunca esquecer de colocar as seguintes informações:

• Nota fiscal emitida por empresa enquadrada no Simples Nacional. (caso a empresa esteja enquadrada no simples)

• Valor aproximado dos tributos XX%. (Este dado é fornecido pela IBPTAx, consulte sua tabela)

• Alíquota % deve ser preenchido conforme a faixa de faturamento da empresa. (Este dado é fornecido pela contabilidade)


• EMPRESA DESOBRIGADA A RETENÇÕES FEDERAIS CONFORME ANEXO XXX DA LC 123/2006 E CONFORME IN RFB 765/2007. (Caso sua empresa esteja prestando um serviço com dispensa de retenções, faça a consulta do anexo de seu serviço e utilize essa informação)

Com estes dados preenchidos corretamente é só clicar em CONFIRMAR A NOTA FISCAL.

Como fazer consulta de notas emitidas?

Caso seja necessário consultar uma ou mais notas emitidas você pode selecionar na aba NOTA FISCAL a terceira opção CONSULTA NF_S.

Fazendo a substituição da nota fiscal.

Conforme o DECRETO N° 3.765, de 1° DE ABRIL DE 2020, quando a nota fiscal é emitida com dados incorretos é possível fazer a substituição da NFS-e para alguns caso ou ainda seu cancelamento.

Para a substituição, o prazo é de 60 dias corridos, após a data de sua emissão para corrigir erros no preenchimento dos campos:

— dados do tomador de serviços — (Inscrição Municipal — Município — Endereço e CEP — Complemento — Telefone — E-mail);

I— discriminação dos serviços;

II— detalhamento específico da construção civil — (Código da Obra — Código ART);

III— ISS a reter — (Sim — Não);

IV— incentivador cultural

E o prazo é até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao da emissão da NFS-e para corrigir erros no preenchimento dos campos:

I— competência;

II— local da prestação;

III— código do serviço/atividade;

IV— tributos federais (PIS — COFINS — IR — INSS — CSLL);

V— detalhamento de valores — prestador dos serviços — (Valor dos Serviços — Descontos Incondicionados — Descontos — Condicionados — Outras retenções — ISS retido — Valor líquido);

VI— outras retenções — (Natureza Operação — Regime Especial Tributação — Opção Simples Nacional);

VII— cálculo do ISSQN devido no Município — (Valor dos Serviços — Deduções permitidas em Lei — Descontos Incondicionados — Base de Cálculo — Alíquota — ISS a reter — Valor do ISS).

Não poderá ser objeto de substituição o número do CNPJ ou CPF do tomador dos serviços das NFS-e.

Errei, posso cancelar a nota fiscal?

O cancelamento o prazo também é até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao da emissão da NFS-e para estes erros abaixo:

I— quando não houver ocorrido a prestação ou execução do serviço;

II— duplicidade na emissão da Nota Fiscal;

III— quando ocorrer o cancelamento do negócio jurídico, e tratar-se de adiantamento de serviço;

IV— quando ocorrer o cancelamento de empenho, sendo o tomador do serviço órgão público.

Não poderão ser canceladas as NFS-e aceitas pelo tomador no sistema.

Decorrido o prazo previsto no artigo 4º deste Decreto, a NFS-e somente poderá ser cancelada após análise e parecer da Fiscalização Municipal de ISSQN, apurado em procedimento administrativo.


NOTA: Quando for necessário SUBSTITUIR OU CANCELAR A NFS-e, lembre-se sempre de entrar em contato com a CONTABILIDADE para maiores esclarecimentos.

Conteúdo elaborado por: Diones Gregory Vargas

Formado em Técnico em Contabilidade com CRC ATIVO desde 2011. Após período trabalhado como vendedor e gerente no comércio, teve sua formação profissional em 2011 no ramo contábil e atua desde 2014 como Analista Fiscal e Tributário onde gerencia o setor fiscal da empresa Servant Assessoria Empresarial.

Ainda com dúvidas na emissão de sua nota fiscal de serviços?

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