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Imposto de Renda de Pessoa Fisica
Imposto de Renda de Pessoa Física - O que é?
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros. Todo ano, a Receita Federal divulga as regras e prazos para a declaração de IRPF, e o ano de 2024 não será diferente. Neste artigo, vamos falar sobre as principais informações e mudanças esperadas para o IRPF 2024.
Prazo de entrega:
O Prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024
Vencimento das cotas:
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
•Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
•Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
•Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
•Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição de imposto:
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
•31/5 – Primeiro lote
•30/6 – Segundo lote
•31/7 – Terceiro lote
•31/8 – Quarto lote
•29/9 – Quinto e último lote
Confira algumas dicas na hora de declarar seu Imposto de Renda
•Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2024? Os contribuintes que se enquadram pelo menos uma das seguintes situações são obrigados a declarar o IRPF em 2024: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
RENDIMENTOS VARIÁVEIS
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RENDIMENTOS DO MEI
•Preciso declarar os rendimentos do MEI? A receita auferida em nome próprio da pessoa jurídica optante pelo SIMEI será tributada de forma fixa, independentemente da receita auferida no mês, desde que observado os limites da receita bruta anual de até R$ 81.000,00. Sendo assim, a renda obtida pela PESSOA JURIDICA, deverá ser apresentada na DASN-SIMEI até o último dia de maio do ano seguinte ao que tributou neste regime.
•A pessoa física titular do MEI deve declarar imposto de renda? A Receita Auferida Pela Pessoa Física (Titular do MEI) seja ela por meio de lucros e dividendos, e pró-labore devem sim ser declarados porém, o MEI possui particularidades em relação a este fato.
A parcela distribuição de lucros da pessoa jurídica optante pelo SIMEI a seu titular poderá ser feita de duas formas, ambas isentas do recolhimento do IRRF e IRPF e devem ser preenchidas na ficha de "Lucros e dividendos recebidos".
Já para os demais valores recebidos independente da denominação dos rendimentos (trabalho, pensão, capital, etc.), o valor ao qual não foi distribuída como LUCROS, será preenchida da ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", ficando a correspondente renda passível de tributação na forma da tabela progressiva.
ALUGUÉIS
•Como declarar renda de aluguel no IRPF? A renda de aluguel deve ser declarada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". É necessário informar o valor total recebido durante o ano-calendário, bem como o nome e CPF ou CNPJ do localizador.
DOAÇÕES
•Como declarar doações no IRPF? As doações devem ser declaradas na ficha de "Pagamentos e Doações Efetuadas". É necessário informar o valor total doado durante o ano-calendário, bem como o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.
DESPESAS COM SAÚDE
•Como declarar gastos com saúde no IRPF? Gastos com saúde podem ser declarados na ficha de "Pagamentos Efetuados", utilizando o código correspondente à despesa. É necessário informar o valor total pago durante o ano-calendário, bem como o nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
•Como declarar despesas com educação no IRPF? Despesas com educação podem ser declaradas na ficha de "Pagamentos Efetuados", utilizando o código correspondente à despesa. É necessário informar o valor total pago durante o ano-calendário, bem como o nome e CPF ou CNPJ da instituição de ensino.
Possíveis mudanças no IRPF.
Uma das mudanças que vem sendo cogitada é a redução da faixa de garantia do IRPF, atualmente em R$ 1.903,98 por mês. Outra possibilidade é a correção da tabela de alíquotas, que não é atualizada desde 2015. Em 2022, a tabela de alíquotas foi mantida em relação ao ano anterior.
A Receita Federal tem investido em tecnologia para melhorar o processamento das declarações de IRPF e combater a sonegação fiscal. Em 2022, foi lançada uma nova versão do programa gerador da declaração, com novas funcionalidades e melhorias de segurança.
Concluindo, o Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto de renda crucial para a arrecadação do governo federal e para a distribuição de no país. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e regras para a declaração do IRPF e acompanhem as possíveis mudanças que ocorrerão em 2023.
Quais são os documentos necessários para a declaração de imposto de renda?
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