Como fazer importação | Como importar produtos | Importação
Importação
Hoje iremos falar sobre Importação
O que devo saber quando minha empresa importar produtos?
Aqui vão alguns passos do que sua empresa precisa saber para importar produtos:
1. Legalização
O primeiro passo para quem deseja importar e exportar bens é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída, legalizada e em condições essenciais para que ela realize a transação.
2. Habilitação no SISCOMEX (RADAR)
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de providenciar sua habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar.
3. Procura por fornecedores estrangeiros
Outro aspecto relevante é verificar se o fornecedor irá entregar seu bem devidamente. Sendo assim, é essencial levantar dados de potenciais fornecedores com capacidade para atender sua demanda com qualidade.
4. Pedido de cotação e definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Para conseguir definir o NCM, é necessário solicitar aos fornecedores escolhidos a cotação do produto e informações sobre pedido mínimo. O NCM possui 8 dígitos e está contido na Fatura Comercial (documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal).
O Siscomex e a Receita Federal disponibilizam simuladores de tratamento tributário e administrativo das importações, no qual você poderá conferir, por meio do NCM, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.
5. Elaboração da planilha de custos
A planilha de custos permite ao empresário verificar a viabilidade econômica do negócio. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB (free on board, ou seja, livre a bordo, o preço do produto antes de embarcar) os seguintes custos:
- Frete Internacional
- Seguro de Transporte Internacional
- Imposto de Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- PIS/Pasep
- Cofins
- Despesas Bancárias
- Taxas Portuárias
- Taxas de Armazenagem
- ICMS
- Despachante Aduaneiro
- Frete Interno
6. Inspeção da fábrica do fornecedor
Para maior segurança, é importante verificar a qualidade do processo de produção e a capacidade produtiva do fornecedor. Certificados, normas de segurança, condições de maquinário, investimentos, entre outras informações se fazem necessárias para optar se este seria o fornecedor mais adequado para fechar negócio.
7. Negociação com o fornecedor e INCONTERMS
Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço praticado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, porque a qualquer época a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente.
8. Licenciamento de Importação (LI)
Há possibilidade do produto exigir Licenciamento de Importação ou não. Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Nele, você também poderá conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência. Saiba mais
Em caso afirmativo, ele deverá ser emitido sob a anuência do órgão brasileiro competente para analisar o tipo de produto que será importado. Caso a importação não precise do LI, basta registrar a Declaração de Importação (DI).
Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria Secex nº 23/2011, que disciplinam as situações em que há licenciamento automático e não automático (em ambas situações, fez-se necessário registrar LI). Por fim, ressaltamos que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências.
9. Documentos que permitem a liberação da mercadoria
Após o embarque, o exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se:
- Conhecimento de embarque
- Fatura comercial
- Certificado de origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais)
- Certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira)
10. Informação e conhecimento
Por fim, mas não menos importante, é a necessidade do importador ter acesso às informações e conhecimento sobre importação e demais áreas correlatas. É somente com conhecimento e informação certa que o importador poderá exigir dos demais elos da cadeia logística um serviço de excelência. Sem essa ferramenta, o importador fica a mercê da burocracia. A tomada de decisão será mais assertiva e natural uma vez que tanto o importador quanto o prestador de serviço tenham profundo conhecimento da operação de importação. Esse deve ser um jogo em que todos saiam ganhando com o acesso ao conhecimento. A terceirização das atividades de importação é bem-vinda desde que o importador tenha acesso ao conhecimento.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Portal Único Siscomex
Receita Federal
Portal Sebrae